- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar provimento ao agravo interno, manteve a decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do reclamo, ante a intempestividade do recurso. 2. É manifestamente incabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja vista a ausência de previsão na legislação processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Pedido de r econsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 2.281.514/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
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