JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO DE DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO DEMONSTR ADA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no lastro probatório colacionado aos autos, compreendeu que houve falha na prestação de serviços do nosocômio ante o erro de diagnóstico que ocasionou agravamento da saúde da paciente. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº7/STJ. 2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da paciente que necessitou realizar cirurgia mais invasiva ante o erro de diagnóstico. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.818.992/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
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