- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ERRO DE DIAGNÓSTICO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na análise das provas colacionadas aos autos, verificou que houve ato ilícito consistente em erro de diagnóstico médico, configurando falha na prestação de serviços e causando transtornos à paciente. A alteração do r eferido entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da paciente. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.820.367/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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