- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ABUSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que reconheceu a abusividade dos reajustes financeiros anuais aplicados ao prêmio do seguro-saúde do autor, determinando sua substituição pelos índices adotados pela ANS para os planos individuais, além da condenação da ré à restituição dos valores pagos indevidamente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar automaticamente os índices da ANS para planos individuais aos reajustes de planos coletivos, ou se o percentual adequado deve ser apurado na fase de cumprimento de sentença. III. Razões de decidir 3. A aplicação automática dos índices da ANS para planos individuais aos planos coletivos contraria o entendimento do STJ, que determina que o reajuste anual dos planos coletivos é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento e prevenção de abusos. 4. O percentual adequado de reajuste deve ser apurado na fase de cumprimento de sentença, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença. (REsp n. 2.224.824/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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