- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489, 1.022 E 1.026 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos artigos 489, §1º, II, III e IV, 1.022, II, e 1.026 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é admissível, considerando a alegação de violação aos artigos 489, 1.022 e 1.026 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. Os acórdãos recorridos estão devidamente fundamentados, com enfrentamento das questões e argumentos relevantes, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que os tornem nulos. 4. A jurisprudência do STJ afirma que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal, conforme a Súmula 83 do STJ. 5. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. (AREsp n. 2.771.483/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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