- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. SERVIÇO INEXISTENTE. REEMBOLSO INTEGRAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, deixou claro que a ausência de profissionais credenciados para o tratamento específico necessário à recorrente justifica o custeio integral das despesas realizadas em clínica não credenciada. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em situações como a dos autos, em que não é possível a utilização da rede credenciada para a realização do tratamento, é devido o reembolso integral das despesas médicas. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (AREsp n. 2.842.975/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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