- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 30/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA ABA. AMBIENTE ESCOLAR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. TEMA REPETITIVO N. 1.295/STJ. ORDEM DE SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interpo sto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve prequestionamento dos dispositivos legais alegados como violados. 3. Também consiste em saber se o presente recurso deve ser sobrestado em virtude da afetação do Tema Repetitivo n. 1.295/STJ. III. Razões de decidir 4. Ausente o enfrentamento, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos apontados como violados, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. O Tema Repetitivo n. 1.295/STJ versa apenas sobre a limitação do quantitativo de sessões de terapia multidisciplinar, não abrangendo casos em que a operadora nega cobertura à própria terapia, como no caso, em que houve negativa de cobertura de terapia ABA em ambiente escolar. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Teses de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A ordem de sobrestamento do Tema Repetitivo n. 1.295/STJ não se aplica aos casos em que houve negativa integral de cobertura da terapia pleiteada." Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 282 e 356, STJ, REsp n. 2.167.050/SP, de minha relatoria, Segunda Seção, DJEN de 2/7/2025. (AgInt no REsp n. 2.194.588/RN, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
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