- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 30/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, em razão da ausência de demonstração da ofensa aos dispositivos legais e incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente deve comprovar a indisponibilidade do sistema eletrônico no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo, para afastar a intempestividade do apelo. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico seja demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.867.212/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
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