JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONSIDERADO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. ACÓRDÃO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração considerados manifestamente incabíveis não interrompem o prazo para a interposição do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.700.295/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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