- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A imputação do pagamento é instituto jurídico por meio do qual mantém-se destacados os montantes relativos ao capital principal e juros no momento do pagamento, fazendo-se a dedução primeiramente nos juros e, só após o seu integral pagamento, amortizando o capital principal" (REsp 1.518.005/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 23/10/2015). 2. Incide a prescrição vintenária do artigo 177 do CC/1916 ou a decenal do artigo 205 do CC/2002 nos casos de ações de repetição de indébito, respeitada a regra de transição prevista no artigo 2.028 do atual Código. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.124.259/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
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