- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e aplicando os óbices das Súmulas 284 do STF, 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se os óbices sumulares foram aplicados corretamente. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e suficiente as matérias pertinentes ao julgamento, inclusive aquelas suscitadas em sede de embargos de declaração. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal se manifesta sobre os pontos essenciais ao julgamento da lide. 5. A decisão de indeferir a instrução probatória foi devidamente fundamentada e respeitou os limites do livre convencimento motivado do julgador. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.781.342/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
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