- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973 (ATUAL ART. 1.022 DO CPC) CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou orientação quanto ao cabimento de segundos embargos de declaração, ainda que não aponte vício no julgamento dos primeiros embargos, na hipótese em que o tema suscitado (no presente caso, a ocorrência de reformatio in pejus) seja matéria de ordem pública, que não se sujeita à preclusão consumativa nas instâncias ordinárias. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 535 do CPC de 1973 (atual art. 1.022 do CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.960.573/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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