- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO PIS. FOLHA DE SALÁRIOS. CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É possível a incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de salários das cooperativas de crédito. 2. Em se tratando de cooperativas de crédito, apenas a sua movimentação financeira, incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado, constitui ato cooperativo não sujeito à incidência da contribuição ao PIS. 3. A parte recorrente deve proceder ao cotejo analítico entre os julgados comparados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementa. 4. Recurso a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.165.205/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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