JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE MULTAS. LIMITAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INCIDÊNCIA PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de agravo interno interposto da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF aplicadas por analogia). 2. A alegação de afronta à coisa julgada, nos termos dos arts. 503, 506 e 507 do Código de Processo Civil (CPC), não foi apreciada pela Corte de origem. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.286.612/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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