JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO EM APELAÇÃO. DESERÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não é cabível o recurso especial quando, para o exame de suas alegações, for necessária interpretação de ato normativo estadual (Súmula 280 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.395.230/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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