- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021 DO CPC. ART. 258 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que, nos termos dos arts. 1.021 do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para superar o não conhecimento do agravo nesses casos por cuidar-se de erro grosseiro. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.400.271/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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