JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. De acordo com o que estabelecem os arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ, o agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, sendo manifestamente incabível a sua interposição contra decisão colegiada. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.965.593/SE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. De acordo com o que estabelecem os arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ, o agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, sendo manifestamente incabível a sua interposição contra decisão colegiada. Agravo interno não conhecido. (AgInt no …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. De acordo com o que estabelecem os arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ, o agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, sendo manifestamente incabível a sua interposição contra decisão colegiada. Agravo interno não conhecido. (AgInt no …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. Consoante dispõem os arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ, somente cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.952.730/SC, relator Min…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/03/2026

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno ou regimental contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão. 2. É manifestamente inc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERMO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que, em julgamento anterior, havia decidido questão recursal relacionada ao desprovimento de outro agravo interno anteriormente interposto. II. Questão em discussão 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.