- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DE HIDRÔMETROS PELO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO. PRETENSÃO DE REVERSÃO DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando a Súmula 211/STJ devido à ausência de prequestionamento sobre o cerceamento de defesa por falta de sustentação oral e, quanto à validade da contratação feita pelo síndico do condomínio, aplicou o óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa por falta de sustentação oral no julgamento da apelação e se a contratação de hidrômetros individuais pelo síndico do condomínio foi realizada sem o quórum necessário de 2/3 dos condôminos, conforme exigido pela convenção condominial. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento sobre o cerceamento de defesa impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211/STJ. 4. Reverter a conclusão da instância originária sobre a regularidade da contratação dos hidrômetros demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.706.831/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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