JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Em relação à apontada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, de fato, o recurso especial não merece prosperar porquanto devidamente analisadas as questões suscitadas pelas partes, estando ausentes os vícios apontados quanto à apreciação da alegação de ausência de apresentação de documentos para a expedição do diploma. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 1.907.401/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 29/8/2022). Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.745.258/AM, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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