- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. 1. É inexistente o recurso se, mesmo após intimada a regularizar a representação processual, a parte se limita a juntar a documentação já existente nos autos, conforme a Súmula 115 do STJ. 2. Incabível a concessão de nova oportunidade para saneamento do vício em sede de agravo interno, em razão da preclusão consumativa operada ao se responder à primeira intimação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.781.373/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.