JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Segundo agravo interno não conhecido.2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.949.213/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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