- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DOIS AGRAVOS INTERNOS. NÃO CABIMENTO DO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo interno interposto após outro recurso contra a mesma decisão, em face do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último, em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa. IV. Dispositivo 4. Segundo agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.782.505/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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