JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. 1. O recurso especial não se presta à análise de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal. 2. Nos termos da Súmula 283 do STF, é inadmissível o recurso especial quando não há impugnação específica a fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido. 3.Agravo interno desprovido . (AgInt no REsp n. 2.113.778/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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