Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. A recorrente não apresentou fundamentação idônea capaz de infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem, porquanto ausente comando suficiente nos dispositivos apontados para alterar a mencionada conclusão, incidindo, no caso, o óbice da Súmula 284 do STF. 2 . Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.791.813/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN…