- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Tráfico privilegiado. Reexame de provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal, sem flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar as circunstâncias que afastaram o tráfico privilegiado, com base na alegação de insuficiência dos elementos probatórios e contraste entre as versões do acusado e dos agentes policiais. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias concluíram pelo afastamento do tráfico privilegiado, fundamentando que o réu se dedicaria à atividade criminosa, com base em elementos concretos e idôneos. 4. A revisão das circunstâncias que respaldaram o entendimento do Tribunal de origem demanda o reexame de prova, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é a via adequada para o reexame de provas que fundamentaram a decisão de afastamento do tráfico privilegiado. Dispositivos relevantes citados:Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no HC n. 1.004.418/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
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