JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Tráfico privilegiado. Reexame de provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal, sem flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar as circunstâncias que afastaram o tráfico privilegiado, com base na alegação de insuficiência dos elementos probatórios e contraste entre as versões do acusado e dos agentes policiais. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias concluíram pelo afastamento do tráfico privilegiado, fundamentando que o réu se dedicaria à atividade criminosa, com base em elementos concretos e idôneos. 4. A revisão das circunstâncias que respaldaram o entendimento do Tribunal de origem demanda o reexame de prova, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é a via adequada para o reexame de provas que fundamentaram a decisão de afastamento do tráfico privilegiado. Dispositivos relevantes citados:Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no HC n. 1.004.418/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
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