JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e por não ter a matéria impugnada sido analisada pelo Tribunal de origem no acórdão combatido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, quando a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça orienta que habeas corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido. 4. A matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido. 2. A competência do Superior Tribunal de Justiça para conhecimento do feito é afastada quando a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 545; CPP, art. 622, parágrafo único; CF/1988, art. 105, I, e. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021. (AgRg no HC n. 1.025.899/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
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