JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM EM DOBRO. PRAZOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE AOS PRAZOS FIXADOS PELO JUÍZO. JURISPRUDÊNCIA SUPERADA EM SENTIDO DIVERSO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que restringe a contagem em dobro dos prazos aos de natureza legal. Precedentes. 2. A eventual existência de jurisprudência anterior em sentido diverso não enseja o provimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.868.129/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
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