JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame . 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir. 2. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, conforme os arts. 1.021 e 1.070 do Código de Processo Civil. 3. O agravo interno foi interposto fora do prazo legal, motivo pelo qual não pode ser conhecido. III. Dispositivo. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.690.248/SE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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