JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA. INDULTO NATALINO (DECRETO N. 12.338/2024). NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO LAPSO TEMPORAL MÍNIMO. NÃO REPARAÇÃO DO DANO. INTERPRETAÇÃO ESTRITA DA NORMA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se pleiteia a concessão de indulto natalino ao agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus ao indulto natalino, considerando a interpretação dos requisitos objetivos do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. III. Razões de decidir 3. A decisão que indeferiu o indulto pautou-se na fiel observância ao decreto presidencial, destacando a falta de cumprimento do lapso temporal necessário e a falta de reparação do dano causado. 4. Conforme se depreende dos autos, o paciente não preencheu os requisitos objetivos para a concessão do indulto, porquanto não havia cumprido o mínimo de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2024, tampouco reparou o dano ou comprovou a impossibilidade de reparação, nos termos dos incisos I e XV do art. 9º do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. 5. A reparação do dano ou a comprovação da impossibilidade de fazê-lo é requisito para a concessão do indulto, conforme o art. 9º, inciso XV, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, não satisfeito no caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. O indulto natalino exige o cumprimento de requisitos objetivos estabelecidos no decreto presidencial, incluindo o lapso temporal mínimo e a reparação do dano. Dispositivos relevantes citados: Decreto Presidencial nº 12.338/2024, art. 9º, incisos I e XV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.902.850/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17.04.2023. (AgRg no HC n. 1.019.008/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/10/2025

EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Indulto. ART. 9º, xv, do decreto n. 12.338/2024. interpretação restritiva. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a concessão de indulto natalino com fundamento no art. 9º, XV, c. c. art. 12, § 2º, I, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024. 2. O Tribunal de origem consignou que não houve comprovação de reparação do dano, requis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/10/2025

EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Indulto. ART. 9º, xv, do decreto n. 12.338/2024. interpretação restritiva. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a concessão de indulto natalino com fundamento no art. 9º, XV, c. c. art. 12, § 2º, I, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024. 2. As instâncias de origem consignaram que não houve comprovação de reparação do dano, r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/10/2025

EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Indulto. ART. 9º, xv, do decreto n. 12.338/2024. interpretação restritiva. Recurs o improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a concessão de indulto natalino com fundamento no art. 9º, XV, c. c. art. 12, § 2º, I, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024. 2. As instâncias de origem consignaram que não houve comprovação de reparação do dano, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/09/2025

Direito Processual Penal. EXECUÇÃO PENAL. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Indulto. Requisitos Objetivos. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob alegação de erro ao exigir cumprimento de lapso temporal mínimo previsto no artigo 9º, VII, para aplicação do artigo 9º, XV, do Decreto n. 12.338/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o indulto previs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 12.338/2024. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO DE CUMPRIMENTO MÍNIMO DE PENA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto por apenado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por meio do qual se pretendia o reconhecimento do direito ao indulto quanto à condenação por crime patrimonial previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal, sem violên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.