- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. ENVOLVIMENTO HABITUAL COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA E IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista para o tráfico privilegiado considerou, além da quantidade de droga, a confissão do réu no sentido de que atuava no ponto de venda ("biqueira") havia duas semanas. 2. Regime prisional fechado imposto com amparo na quantidade e na natureza da droga apreendida, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.007.130/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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