- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE PETRECHOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, exceto quando verificada de plano a existência de flagrante ilegalidade, que não se verifica no caso dos autos. 2. Não há ilegalidade no acórdão impugnado, a justificar a concessão da ordem de ofício, em relação à modulação da minorante do tráfico em 1/6, fixada com base nas circunstâncias concretas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.024.295/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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