- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO REEDUCANDO COMPROVADA NA ORIGEM. REVISÃO DO ACÓRDÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que "o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional", sendo tal condição excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica em pagar as parcelas do ajuste (EP 8 ProgReg-AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 1º/7/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 19-09-2017 PUBLIC 20-09-2017). 2. No caso, as instâncias ordinárias concluíram que a progressão de regime independe da quitação da pena de multa, ante a comprovação da hipossuficiência financeira do reeducando, de modo que a revisão das premissas fáticas do julgado demandaria revolvimento fático-probatório, incabível na via eleita (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.055.938/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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