- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISSQN. DEDUÇÃO DE MATERIAIS EMPREGADOS EM SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIENTE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico, nos moldes legais e regiment ais, vício insanável. Com efeito, a mera transcrição da ementa do paradigma ou de recorte de trecho do voto, seguida de considerações genéricas do recorrente, não atende ao requisito de admissibilidade do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional, que pressupõe a demonstração da identidade fático-jurídica entre os casos confrontados, de modo a evidenciar o suposto dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal. 2. Por fim, quanto à alegação da existência de dissídio notório, este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme que nem em casos como os referidos acima é dispensado o adequado cotejo analítico. 3. Agravo interno conhecido e desprovido. (AgInt no REsp n. 2.135.994/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.