- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto sob alegação de negativa de prestação jurisdicional, em razão de omissão do tribunal de origem acerca de matéria deduzida nos embargos de declaração. 2. A parte recorrente não especificou os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão ou contradição, nem demonstrou a relevância da análise dessas questões para o caso concreto, incorrendo em fundamentação genérica. 3. O extremo laconismo da fundamentação do apelo especial resulta, em verdade, na falta de delimitação da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.181.168/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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