JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto sob alegação de negativa de prestação jurisdicional, em razão de omissão do tribunal de origem acerca de matéria deduzida nos embargos de declaração. 2. A parte recorrente não especificou os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão ou contradição, nem demonstrou a relevância da análise dessas questões para o caso concreto, incorrendo em fundamentação genérica. 3. O extremo laconismo da fundamentação do apelo especial resulta, em verdade, na falta de delimitação da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.181.168/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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