- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. FAIXA DE SEGURANÇA DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido constante de fls. 476-478 e 498, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que é possível o reconhecimento do direito da apelante à concessão real de uso para fins de moradia no caso em tela - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.871.289/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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