- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Correção do erro material na ementa do acórdão embargado, uma vez que foi feita menção equivocada quanto ao teor da decisão que havia sido questionada por meio do Agravo Interno . 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem alteração no resultado do julgamento, apenas para correção de erro material. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.730.694/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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