- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LEGITIMIDADE E INTERESSE JURÍDICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial contra acórdão da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que extinguiu, ex officio, ação de produção antecipada de prova por falta de legitimidade e interesse da parte recorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente possui legitimidade e interesse jurídico para ajuizar ação de produção antecipada de prova contra cooperativa da qual seus empregados são membros da diretoria. III. Razões de decidir 3. A legitimidade para a produção antecipada de prova exige demonstração de interesse jurídico direto na produção da prova, o que não se verifica no caso concreto. 4. O interesse do recorrente na regularidade da cooperativa é mediato e reflexo, decorrente das demandas trabalhistas em que figura como réu, podendo ser defendido nas próprias ações trabalhistas. 5. A jurisprudência exige demonstração de relação jurídica direta para legitimar ações probatórias, não bastando meras suspeitas ou conveniências processuais. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. (REsp n. 1.937.473/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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