- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍCIO DO PRODUTO. CONCESSIONÁRIA. I. Caso em exame 1. Ação indenizatória por vício do produto proposta contra fabricante e concessionária de veículo. O TJSC decretou a extinção do feito em relação à concessionária, por considerá-la parte ilegítima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de veículos pode ser considerada parte ilegítima em ação indenizatória por vício do produto, à luz da responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade solidária entre fabricante e concessionária de veículos por vícios do produto está pacificada na jurisprudência do STJ. 4. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor impõe a responsabilidade solidária de todos os fornecedores dos produtos quando constatado vício no bem adquirido. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Recurso provido para afastar a ilegitimidade da concessionária. Tese de julgamento: 1. Há responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento por vício no produto adquirido pelo consumidor, incluindo-se o fornecedor direto e o fornecedor indireto. Dispositivos relevantes citados:CDC, arts. 3º e 18; CPC, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.445.590/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, REsp 1.684.132/CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 02.10.2018. (REsp n. 1.975.733/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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