- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ação de rescisão contratual em fase de cumprimento de sentença. 2. Questões de mérito devidamente analisadas e julgadas. 3. Acórdão recorrido fundamentado, Prestação jurisdicional. Não violado o art. 1.022 do CPC. 4. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal. 5. Dissídio jurisprudencial não comprovado, faltando o necessário cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.149.059/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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