JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
06/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JUROS E MULTA CONVENCIONAIS. 1. A preclusão consumativa impede a rediscussão de matéria já decidida e não impugnada oportunamente, inclusive quanto ao excesso de execução. 2. O art. 1.336, § 1º, do Código Civil autoriza a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês e multa de até 2% sobre débitos condominiais, sendo válida sua aplicação quando prevista na convenção. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina os fundamentos relevantes da controvérsia. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.209.577/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
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