- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. ALEGADA NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO DE AR. SÚMULA N. 568 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a validade da citação via postal com aviso de recebimento (AR), efetivada no endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa que, ainda que sem poder expresso para tanto, a assina sem fazer nenhuma objeção imediata (AgInt no AREsp n. 2.077.242/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022). 2. O entendimento da origem encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribu nal de Justiça sendo aplicável a Súmula n. 568 do STJ. 3. Recurso a que se nega provimento. (REsp n. 2.219.535/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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