- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. MÃE E ESPOSA DOS AUTORES. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. O valor da indenização por danos morais fixado mostra-se razoável e proporcional, não caracterizando exorbitância ou irrisoriedade que justifique revisão em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.639.999/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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