JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte também é firme no sentido de que a redução ou majoração do valor indenizatório somente é possível quando esta seja manifestamente irrisória ou exorbitante, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.956.713/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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