- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. NULIDADE. ART. 4º DA LEI 9.307/1996. NÃO OBSERVÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido, que reconheceu a nulidade de cláusula de arbitragem no caso concreto, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o Poder Judiciário pode declarar nulidade de cláusula compromissória arbitral que não cumpre os requisitos previstos no art. 4º, § 2º, Lei nº 9.307/1996. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente, e nessa extensão, negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.660.262/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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