JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL A QUO. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REVISÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, inexiste violação aos arts. 844 e 944 do Código Civil, na medida em que o Tribunal de Justiça descreveu as circunstâncias, tais como vícios de construção no imóvel, que extrapolaram o mero aborrecimento, mantendo a indenização a título de danos morais no quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixada na sentença. O valor arbitrado coaduna com aqueles já referenciados nesta eg. Corte para casos assemelhados. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.944.449/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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