- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA A TERCEIROS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI N. 6.950/1981. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE TRAZIDA A JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. 1. O Tribunal de origem não analisou a contenda sob o enfoque da tese veiculada no apelo raro sobre a manutenção do limite de 20 salários mínimos vigentes às contribuições sociais destinadas ao Incra, Sebrae e salário-educação, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Enunciado n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.204.099/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
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