- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. PARÂMETROS LEGAIS OBSERVADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Foram atendidos os requisitos para a majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, a qual deve ser mantida, uma vez que observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.215.131/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
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