- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025
Direito processual civil. Agravo interno. Assistência judiciária gratuita. Reexame de provas. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, considerando que a pretensão recursal limita-se à revaloração jurídica de documentos já constantes dos autos, sem reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a análise da concessão da gratuidade de justiça exige incursão sobre elementos de prova, o que é vedado em sede de recurso especial. 4. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. 5. Permanece incólume o entendimento de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A análise da concessão da gratuidade de justiça, nos moldes em que foi requerida, exige incursão sobre elementos de prova, vedada em sede de recurso especial. 2. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. (AgInt no AREsp n. 2.594.560/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
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