JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
14/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/09/2020, p. 14/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONDENADO REINCIDENTE. EFEITOS DA REINCIDÊNCIA SOBRE AS CONDENAÇÕES ANTERIORES. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ART. 84 DO CP. PRECEDENTES. 1. O acórdão impugnado está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, na linha de que a não incidência da reincidência na fase de conhecimento não impede o reconhecimento dos seus efeitos na fase executória. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 515.698/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020.)
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