Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 21/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO PARA AUFERIR O BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. CARÁTER PESSOAL DA RECIDIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "a reincidência é circunstância de caráter pessoal que pode ser reconhecida na fase da execução penal e estende-se sobre a totalidade das penas somadas para efeito de cálculo dos benefícios". (AgRg no HC n. 761…